O Conselho Gestor e a Comissão Nacional de Pós-graduação do PROFBIO (Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional), no exercício das suas atribuições definidas pelo Regimento do PROFBIO, considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, no período de 02 de outubro a 08 de novembro de 2023, estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, para o Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, conforme especificado neste Edital.
O Exame Nacional de Acesso ao PROFBIO para entrada em 2024 regido por este Edital, será aplicado de forma remota, sob responsabilidade da Comissão Permanente do Vestibular – (Copeve) da Universidade Federal de Minas Gerais – (UFMG).
As aulas do PROFBIO UERJ ocorrem às segundas-feiras das 9h às 17h de forma presencial no Campus Maracanã, consonante a retificação do Edital.
Conforme o Edital, só poderá concorrer a uma das vagas, o candidato que atender a todos os seguintes requisitos:
a. ser portador de diploma de curso superior em Ciências Biológicas, Biologia ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado no Ministério da Educação;
b. ser professor de Biologia do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil, regularmente admitido como efetivo (do quadro permanente de servidores) ou contratado;
c. estar ministrando aulas de Biologia em qualquer ano do Ensino Médio em Escola da Rede Pública de Ensino do Brasil.
PROCEDIMENTO PARA INGRESSO VIA RESERVA DE VAGA – COTA
Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014 e 6959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas:
a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.
Em conformidade com as Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014, entende-se por:
a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d) pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações estabelecidas na Lei Federal n 7853/1989 e pelos Decretos Federais n 3298/1999 e n 5296/2004;
e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.
O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito as sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
A inscrição
O candidato à reserva de vagas deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) realizar sua inscrição para o processo seletivo PROFBIO, no período de 02 de outubro a 08 de novembro de 2023 de acordo com o Edital disponível no site da COPEVE www.ufmg.br/copeve e do PROFBIO em www.profbio.ufmg.br.
b) Encaminhar a documentação pertinente de maneira digitalizada e em PDF para o endereço eletrônico profbio.uerj@gmail.com no período de 02 de outubro a 08 de novembro de 2023. A relação da documentação necessária está listada no “Manual de orientação para candidatos à reserva de vagas (cotas)” disponível no site http://www.profbio.uerj.br/. Além da documentação, deverá ser preenchido o “formulário de análise socioeconômica” e o “formulário de opção de cotas”, ambos também disponíveis no site http://www.profbio.uerj.br/.
c) Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida serão eliminados do processo seletivo para vagas de ações afirmativas, mas poderão concorrer na modalidade de ampla concorrência. A divulgação do resultado da análise da documentação comprobatória do candidato que concorrer à vaga de cotista, de acordo com a Lei 6.914/14, será feita de acordo com o cronograma do concurso.
Manual de orientação para candidatos à reserva de vagas (cotas)